Código do Curso: 11237

Público Alvo:
Empresários, profissionais que atuam na área tributária fiscal, tais como contadores, auditores, analistas e demais profissionais vinculados e interessados na sistemática fiscal da empresa e-commerce


Carga Horária: 4 horas

Conteúdo Programático:
TRIBUTAÇÃO DO ICMS NO E-COMMERCE

- O ICMS incidente na atividade de comércio presencial ou não presencial é o mesmo?
- Existe diferença de tributação do ICMS se o contribuinte for Regime Periódico de Apuração (contribuinte normal) e Simples Nacional?
- Legislação que disciplina o ICMS (operação própria) e o DIFAL (Emenda Constitucional 87/2015
- Fato gerador do ICMS na cadeia econômica: saída de mercadoria
- A importância do NCM do produto (classificação fiscal)
- Práticas diferenciadas quando o destinatário da mercadoria é contribuinte ou não contribuinte do ICMS dentro e fora do Estado
- Base de cálculo do ICMS para o cálculo do DIFAL: o que inclui e não inclui, inclusive base de cálculo reduzida
- Alíquotas interestaduais do ICMS de produto nacional (7% ou 12%) e importado (4%) e a utilização da alíquota interna do produto no Estado de destino para o cálculo do DIFAL;
- Responsabilidade pelo recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com não contribuinte
- E se o adquirente (não contribuinte) está numa UF e o destinatário efetivo está em outra UF?
- E se o adquirente (contribuinte) está numa UF e o destinatário efetivo está em outra UF?
- Responsabilidade pelo recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com contribuinte
- Saídas com mercadorias sujeitas à substituição tributária: aspectos gerais nas operações internas e interestaduais
- O contribuinte e-commerce é substituto ou substituído tributário?
- Devolução de mercadoria com e sem substituição tributária ? operação interna e interestadual com contribuinte e não contribuinte do ICMS
- Recusa de mercadoria
- Inscrição na unidade da federação de destino: vantagem e desvantagem
- Prazo de pagamento do DIFAL: por operação ou na apuração do ICMS. Qual a vantagem e desvantagem em ser inscrito na UF de destino?